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Título:   LEI Nº 16.871  15/02/2018  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Altera dispositivos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, para estabelecer mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 16/02/2018 p. 1 c. 3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 785/2017 (ver documento)
Autor(es):   Camilo Cristófaro
Legislação explicativa:   Lei nº 13.478/2002 - Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu orgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 15.244/2010 - Altera o valor da multa aplicável à infração ao art. 161 e acrescenta parágrafo único ao art. 185, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; altera a redação do art. 31 da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 58.401/2018 - Regulamenta o § 2º do artigo 130 e o parágrafo único do artigo 153 da Lei nº 13.478/2002, acrescidos por esta Lei, bem como estabelece mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções, previstos nos artigos 6º e 7º também desta Lei.
Indexação:   Resíduos sólidos - Entulho - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Descarte - Transporte - Autuação - Autorização - Requisitos - Destinação do lixo - Veículos - Identificação - Munícipe - Obrigações - Valor - Multa - Penalidade - Proibição - Via pública - Logradouro público - Calçada - Canteiro - Veículo abandonado - Denúncia


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